José Manuel Meirim: "Diarra, a FIFA e a União Europeia"
A 4 de Outubro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu acórdão relativo ao chamado “Caso Diarra”, Processo C-650/22 –, debruçando-se sobre a compatibilidade de diversas disposições constantes do Regulamento da FIFA relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ) com princípios do Direito Europeu, como o princípio da livre circulação dos trabalhadores e com o princípio da livre concorrência no mercado interno.
O “Acórdão Diarra” analisa diversas disposições constantes do RETJ, seja as relativas ao cálculo da indemnização devida pelo jogador ao clube, em caso de ruptura contratual sem justa causa promovida por aquele, seja as que estabelecem a responsabilidade solidária do novo clube pelo pagamento de tal indemnização ao anterior clube, seja as que prevêem a aplicação de sanções desportivas ao seu novo clube, que se presume ter aliciado o jogador a romper prematuramente o anterior contrato de trabalho, seja as que impedem o jogador de ser inscrito por um novo clube, obstando à emissão do necessário Certificado Internacional de Transferência (CIT), enquanto existir litígio entre esse jogador e o seu anterior clube.
Nota: Este conteúdo é exclusivo dos assinantes do jornal Público de 11 de abril de 2025.
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