Estatutos da Universidade
A Universidade Católica Portuguesa (UCP) constitui, nos termos da lei, uma pessoa coletiva de utilidade pública, com capacidade para adquirir, alienar, contratar e estar em juízo, sendo instituída pelo Dicastério para a Cultura e a Educação ao abrigo da Concordata entre Portugal e a Santa Sé e reconhecida pelo Estado português em 1971.
O diploma de enquadramento legal da UCP encontra-se no decreto-lei n.º 128/90, de 17 de Abril. A Concordata de 2004, no artigo 21.º, reconhece a "especificidade institucional" da Universidade Católica Portuguesa.
Órgãos de Governo
Os atuais Estatutos da UCP, promulgados em 2023, preveem os seguintes órgãos de governo:
- Magno Chanceler
- Reitor(a)
- Conselho Superior
- Conselho Académico
- Conselho de Reitoria
- Conselho de Gestão Financeira
- Conselho Fiscal
São ainda órgãos hierárquicos superiores da Universidade o Dicastério para a Cultura e a Educação e a Conferência Episcopal Portuguesa.