Estatutos da Universidade

A Universidade Católica Portuguesa (UCP) constitui, nos termos da lei, uma pessoa coletiva de utilidade pública, com capacidade para adquirir, alienar, contratar e estar em juízo, sendo instituída pelo Dicastério para a Cultura e a Educação ao abrigo da Concordata entre Portugal e a Santa Sé e reconhecida pelo Estado português em 1971. 

O diploma de enquadramento legal da UCP encontra-se no decreto-lei n.º 128/90, de 17 de Abril. A Concordata de 2004, no artigo 21.º, reconhece a "especificidade institucional" da Universidade Católica Portuguesa.

Órgãos de Governo

Os atuais Estatutos da UCP, promulgados em 2023, preveem os seguintes órgãos de governo:

  • Magno Chanceler
  • Reitor(a)
  • Conselho Superior
  • Conselho Académico
  • Conselho de Reitoria
  • Conselho de Gestão Financeira 
  • Conselho Fiscal

São ainda órgãos hierárquicos superiores da Universidade o Dicastério para a Cultura e a Educação e a Conferência Episcopal Portuguesa.