Condições de Acesso às Licenciaturas e Mestrados Integrados
Esta página destina-se a candidatos que pretendam ingressar num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado na Universidade Católica Portuguesa, seja via:
- Regime geral - através do 12.º ano (Candidatos Nacionais e da restante União Europeia); ou
- Outras formas de ingresso:
- Estatuto de Estudante Internacional (Candidatos Brasileiros ou de outras nacionalidades fora da UE);
- Mudança de Par Instituição / Curso;
- Titulares de Cursos;
- Maiores de 23 anos.
Caso pretenda apresentar candidatura, clique aqui.
Para obter informações detalhadas sobre o acesso, por favor visite o website de cada Campus:
Regime Geral - via 12.º ano (Candidatos Nacionais e da restante União Europeia)
O regime geral destina-se a Candidatos Nacionais e da restante União Europeia que pretendam ingressar num curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado na Universidade Católica Portuguesa.
Condições de acesso
Para ser admitido pela via do regime geral o candidato deverá cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Ter nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia [1].
- Ter concluído o ensino secundário português, ou ensino secundário estrangeiro em Portugal ou noutro país [2].
No caso de ter frequentado o ensino secundário estrangeiro a equivalência é comprovada através do certificado de equivalência ao ensino secundário português. - Ter realizado com aproveitamento os exames nacionais em 2025, 2024, 2023 e 2022 OU exames equivalentes no âmbito do diploma estrangeiro no mesmo período [3].
[1] Cidadãos não nacionais de um país da UE poderão ser elegíveis desde que não sejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional
[2] Tabela de correspondência de exames
[3] Na 1.ª fase de candidaturas, para o cálculo da nota de candidatura, só serão utilizados os resultados dos exames realizados na 1.ª fase de exames nacionais.
A documentação varia mediante o ensino secundário frequentado pelo candidato:
- Candidatos titulares de cursos do ensino secundário português;
- Candidatos titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Se concluiu o ensino secundário português em Portugal irá necessitar de apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- 1 Fotografia (tipo passe);
- Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida no ano em que se candidata (deverá solicitar este documento no seu estabelecimento de ensino secundário);
A ficha é obtida no estabelecimento de ensino secundário, onde o aluno prestou as últimas provas e deve ser entregue na Universidade dentro dos prazos indicados no calendário.
- Para as licenciaturas internacionais e Mestrado Integrado em Medicina é necessário também o comprovativo de nível de inglês.
Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou no estrangeiro irá necessitar de apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Número de identificação fiscal;
- 1 Fotografia (tipo passe);
- Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro (1) (com classificações finais);
- Certidão de equivalência ao ensino secundário português (2)
- Para as licenciaturas internacionais e Mestrado Integrado em Medicina é necessário o comprovativo de nível de inglês.
(1) Certidões emitidas fora de Portugal, deverão ser legalizadas/autenticadas, consoante o país, em:
- embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro;
- embaixadas ou serviços consulares dos países estrangeiros em Portugal (informe-se previamente junto da mesma sobre se existe esta opção);
- no país de origem, para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968;
- Nos países onde não existe representação diplomática portuguesa ou que não aderiram à Apostila da Convenção de Haia, a legalização/autenticação será efetuada, consoante os casos, pela entidade oficial do país de origem competente para efeito (p. ex.: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça).
Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa, italiana ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução oficial (efetuada nos termos previstos na lei notarial).
(2) A certidão de equivalência é obtida na escola secundária portuguesa da área da sua residência ou na Direção Geral de Educação.
Poderá ainda ser necessária a seguinte documentação adicional:
- Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;
- Informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
Selecione a nota mínima que pretende consultar:
Nota mínima nas provas de ingresso: 95 pontos (0-200), exceto:
- Medicina (Lisboa) - 140 pontos
- Administração e Gestão de Empresas (Lisboa) - 100 pontos
- Economia (Lisboa) - 100 pontos
- Filosofia, Política e Economia (Lisboa) - 120 pontos
- International Undergraduate Program in Business Administration (Lisboa) - 100 pontos
- International Undergraduate Program in Economics & Finance (Lisboa) - 100 pontos
Nota mínima de candidatura de 100 pontos (0-200), exceto:
- Medicina (Lisboa) - 150 pontos
- Administração e Gestão de Empresas (Lisboa) - 140 pontos
- Economia (Lisboa) - 140 pontos
- International Undergraduate Program in Business Administration (Lisboa) - 140 pontos
- International Undergraduate Program in Economics & Finance (Lisboa) - 140 pontos
- Medicina Dentária (Viseu) - 130 pontos
Selecione a localização pretendida:
- International Undergraduate Programs em Business Administration e em Economics & Finance: carta de motivação, curriculum vitae, certificado de proficiência em inglês (com nível mínimo de B2, de acordo com o Quadro Europeu quadro Comum de Referência para as Línguas), um elevator pitch vídeo de um minuto e possível entrevista.
- Licenciatura em Enfermagem: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
- Mestrado Integrado em Medicina: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico; nota mínima de proficiência em inglês [QECR: nível C1 (Quadro Europeu Comum de Referência) ]; carta de motivação; mini-entrevistas.
Para os cursos International Undergraduate Programs e Mestrado Integrado em Medicina a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo da nota de candidatura com um peso de 15%, sendo atribuídos 40% à classificação final do curso do ensino secundário e 45% à classificação das provas de ingresso.
- Licenciatura em Enfermagem: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
- Licenciaturas em Cinema e em Som e Imagem: Exigem um pré-requisito cuja nota contribui para a seriação dos candidatos.
Para estes cursos a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo da nota de candidatura com um peso de 15%, sendo atribuídos 40% à classificação final do curso do ensino secundário e 45% à classificação das provas de ingresso ( 22,5% cada uma).
O Pré-requisito consiste: preenchimento de um questionário individual, entrega de um portfólio (opcional) e entrevista, se aplicável.
- Mestrado Integrado em Medicina Dentária: Grupo A - Comunicação interpessoal comprovada por atestado médico.
- A classificação final do curso de ensino secundário e a das provas de ingresso permitem calcular a nota de candidatura. A nota de candidatura (exceto Cinema, Som e Imagem, Gestão e Economia (Lisboa e Porto), International Undergraduate Programs e Medicina) é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
- Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente*: 50%
- Classificação das provas de ingresso* : 50% (25% cada prova)
Exceto:
Cinema | Som e Imagem
Ensino Secundário: 40%
Provas de Ingresso: 45% (22,5% cada prova)
Pré-Requisito: 15%
Gestão e Economia - Lisboa e Porto
Ensino Secundário: 50%
Provas de ingresso: 50% (30% prova de ingresso (19) Mat.A + 20% segunda prova de ingresso)
International Undergraduate Program in Business Administration e International Undergraduate Program in Economics & Finance
Ensino Secundário: 40%
Provas de ingresso: 45% (30% prova de ingresso (19) Mat.A+ 15% segunda prova de ingresso);
Pré-Requisito:15%
Medicina
Ensino Secundário: 40%
Provas de Ingresso: 45% (15% cada prova)
Pré-Requisito: 15%
* Na 1ª fase de candidaturas, para o cálculo da nota de candidatura, só serão utilizados os resultados dos exames realizados na 1ª fase de exames nacionais.
Outras formas de acesso / ingresso
Os requisitos de elegibilidade do Estatuto de Estudante Internacional variam consoante a nacionalidade.
Para consultar toda a informação, selecione a sua nacionalidade:
Para aceder à área dos Candidatos Internacionais, clique aqui.
Nota: Caso pertença a um estado membro da União Europeia, deverá consultar o regime geral.
Destina-se a alunos que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela Universidade Católica Portuguesa para o ano em que pedem a Mudança de Par Instituição/Curso (estes exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo anterior);
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade Católica Portuguesa, nesse ano.
A mudança para o curso para o qual sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas está condicionada à satisfação dos mesmos.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Para mais informações contacte as Unidades de Ensino.
Este regime de acesso destina-se aos candidatos titulares de um curso médio ou superior, português ou estrangeiro, que frequentaram o Ensino Superior. Os candidatos não podem estar abrangidos pelo Estatuto Estudante Internacional.
Para mais informações contacte as Unidades de Ensino.
Acesso para candidatos que tenham completado os 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e que:
- não tenham completado o ensino secundário,
- ou sejam titulares de um diploma de um curso secundário ou equivalente, mas não tenham realizado os exames nacionais de acesso ao ensino superior ou os resultados dos mesmos já não sejam válidos.
No momento da candidatura deverá preencher a Declaração de compromisso de honra, assinar e submeter a mesma.
Para mais informações contacte as Unidades de Ensino.
Poderá consultar aqui o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos.
Para se candidatar aos Mestrados e Doutoramentos consulte as Unidades de Ensino.
Para se candidatar aos Mestrados e Doutoramentos consulte as Unidades de Ensino.