Reconhecimentos de Graus Estrangeiros
A Universidade Católica Portuguesa concede o reconhecimento de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. Desde 1 de janeiro de 2019, a legislação aplicável é o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Todos os pedidos de reconhecimento terão que ser submetidos através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES – Direção-Geral do Ensino Superior.
As taxas referentes a estes reconhecimentos são:
RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRO
Reconhecimento automático sem conversão de classificação final: 90,00€
Reconhecimento automático com conversão de classificação final: 110,00€
Reconhecimento de nível sem conversão de classificação final: 665,00€
Reconhecimento de nível com conversão de classificação final: 715,00€
Reconhecimento específico: 995,00€
Requerimento isolado de conversão de classificação final: 132,50€
Manual Prático do Pedido de Reconhecimento 2021
Contacto: reconhecimentos@ucp.pt